Dúvidas Frequentes

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Dúvidas Frequentes

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Posso fazer inscrição dos projetos por outro meio?

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Não, somente online.

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Quais os estados atendidos pelo Programa?

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Serão aceitos projetos culturais de todo o Brasil.

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A inscrição é totalmente gratuita?

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Sim.

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Quando encerram as inscrições?

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Às 23h59min do dia 10 de Maio de 2017.

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Posso ter acesso a ficha de inscrição antes de iniciar a inscrição no projeto?

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Sim. Disponibilizamos o rascunho do formulário para download no ambiente de inscrição.

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Quantos projetos serão selecionados?

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Serão contemplados 11 (onze) projetos, conforme previsto no item 11 do edital.

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Quem pode participar?

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Somente pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que estejam em conformidade com as condições definidas no edital.

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Quais são as áreas culturais atendidas pelo programa?

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Artes Cênicas, Música e Prêmio Especial para projetos na área de Preservação e Difusão do Patrimônio Cultural e Histórico.

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Que tipo de projeto pode ser inscrito?

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Projetos culturais que estejam em conformidade com o Edital, nos segmentos de Artes Cênicas, MúsicaePrêmio Especial na área de Preservação e Difusão do Patrimônio Cultural e Histórico, cujo detalhamento está no item 4 do edital.

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O projeto precisa estar aprovado nas Leis de Incentivo?

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Não.

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Como crio meu login e minha senha?

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Ao preencher o cadastro do proponente você encontrará campo específico para criar seu login e senha. Siga as instruções do formulário. Você poderá criar senha com letras e números. Evite caracteres especiais.

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Esqueci minha senha. O que devo fazer?

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Acesse o link abaixo :
RECUPERAR MINHA SENHA
ou clique no botão “esqueci minha senha” na tela de LOGIN. O sistema envia automaticamente uma nova senha para o e-mail cadastrado.

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Posso inscrever mais de um projeto?

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Sim. Cada proponente cadastrado pode inscrever até 3 (três) projetos por segmento. Porém, o limite de contemplação será de até 02 (dois) projetos culturais, por proponente, desde que inscritos em linhas distintas, conforme item 5.5 do edital.

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Como inscrever mais de um projeto?

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Você precisa concluir a inscrição de um projeto para só então começar a inscrever outro. Importante: só será possível mais de uma inscrição da mesma pessoa jurídica com o mesmo login e senha.

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Eu posso terminar a inscrição em outro momento?

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Sim, desde que dentro do prazo das inscrições.

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Eu tento passar para outra etapa da inscrição e não consigo. O que devo fazer?

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Fique atento aos campos com asterisco que são de preenchimento obrigatório. Se não preenchidos corretamente, não será possível seguir adiante.

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Posso alterar os dados do proponente após inscrever meu projeto?

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Não.

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Podemos encaminhar anexos via correio?

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Não. Todo e qualquer documento só poderá ser enviado através do site de inscrição.

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O que é estratégia de divulgação?

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Descreva como pretende divulgar seu projeto descrevendo as peças gráficas, mídias e outras ações.

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O que é a contrapartida?

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Descreva de que maneira seu projeto poderá oferecer visibilidade e promover a marca do patrocinador.

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O que significa Acessibilidade e Democratização do Acesso?

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Acessibilidade está relacionada às medidas que garantam o acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas em locais onde se realizam atividades culturais. Democratização do acesso são ações realizadas com o objetivo de atender comunidades de baixa renda, alunos de escolas públicas entre outros. Ex: distribuição de ingressos gratuitos, venda de ingressos com valores reduzidos etc. Leia o item 6 do edital.

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O que devo informar no item “parceiros ou apoiadores”?

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Relate se o seu projeto conta com o apoio ou parceria de alguma empresa para sua realização. Pode ser apoio de serviços, valores ou itens que se relacionem com sua produção. Esta informação não elimina o projeto na fase de avaliação.

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Quais são os arquivos obrigatórios para envio no ato da inscrição?

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Orçamento detalhado; cronograma; portfólio; cartas de anuência; entre outros arquivos específicos por segmento. Consulte as informações detalhadas no item 8 do edital.

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O patrocínio deve ser exclusivo ou o proponente pode ter outros patrocinadores?

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O proponente pode ter outros patrocinadores, mas consulte as regras no item 17.14 do edital.

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Caso o projeto seja premiado, em quanto tempo o proponente deverá executá-lo?

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Os projetos contemplados deverão ser realizados no período de 01 de agosto de 2017 e sua finalização até 31 de outubro de 2017. Consulte o item 7 do edital para obter as informações detalhadas.

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